Proteção Contra Incêndio e Pânico – MRJ
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Proteção Contra Incêndio e Pânico

Medidas de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros, tanto para edificações permanentes, quanto para instalações e ocupações temporárias.

 

As exigências de segurança previstas no código de segurança contra incêndio e pânico devem ser aplicadas no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:

  • Construção, ampliação e/ou reforma de uma edificação ou área de risco;
  • Mudança de ocupação ou uso;
  • Regularização das edificações ou áreas de risco;
  • Edificações novas com área igual ou superior a 100 m²*;
  • Edificações pertencentes aos grupos de ocupação classificados como: Educacional ou de cultura física, local de reunião de público, serviços de saúde e similares, local de manuseio de explosivos e edificações enquadradas no grupo especial, presentes no código de segurança contra incêndio e pânico em sua primeira tabela anexa.

 

*Estão excluídas da necessidade de apresentação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico as edificações de uso residencial unifamiliares e as residências unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.

 

Após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o proprietário encaminhará à prefeitura de seu município o processo aprovado, por ocasião da liberação do alvará de construção.

 

A MRJ Engenharia conta com engenheiros capacitados para desenvolver o seu projeto de segurança contra incêndio e pânico.

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