
Medidas de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco que devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros, tanto para edificações permanentes, quanto para instalações e ocupações temporárias.
As exigências de segurança previstas no código de segurança contra incêndio e pânico devem ser aplicadas no PSCIP devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
Construção, ampliação e/ou reforma de uma edificação ou área de risco;
Mudança de ocupação ou uso;
Regularização das edificações ou áreas de risco;
Edificações novas com área igual ou superior a 100 m²*;
Edificações pertencentes aos grupos de ocupação classificados como: Educacional ou de cultura física, local de reunião de público, serviços de saúde e similares, local de manuseio de explosivos e edificações enquadradas no grupo especial, presentes no código de segurança contra incêndio e pânico em sua primeira tabela anexa.
*Estão excluídas da necessidade de apresentação do PSCIP as edificações de uso residencial unifamiliares e as residências unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.
Após a aprovação do PSCIP, o proprietário encaminhará à prefeitura de seu município o processo aprovado, por ocasião da liberação do alvará de construção.
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